A EC Consulting é uma empresa que enquadra diversas áreas desde contabilidade, fiscalidade, consultoria, solicitadoria e formação profissional.
No que concerne à formação profissional, a EC Consulting encontra-se presentemente em fase de acentuado crescimento.
Neste sentido, a EC Consulting realizou um Protocolo de Parceria com a SOPROFOR - Sociedade Promotora de Formação, Lda., apresentando-se como um parceiro para a realização de acções de formação modular certificada, com o intuito de contribuir para a valorização e desenvolvimento de competências, profissionais e pessoais dos Recursos Humanos do tecido empresarial da Região da Batalha.
Desde logo e porque formação é sinónimo de enriquecimento pessoal e profissional, temos ao dispor inúmeras áreas de formação, mais concretamente cerca de 6.000 cursos sendo que, em anexo, enviamos o actual plano de formação, financiado no âmbito do POPH – Programa Operacional Potencial Humano, independentemente de estarmos ao dispor para enquadrar no mesmo qualquer área que se mostre pertinente.
Actualmente a formação será ministrada nas freguesias da Golpilheira e Batalha e poderá decorrer em horário laboral ou pós-laboral sendo que, no primeiro caso, os formandos não têm qualquer perda de remuneração e, no segundo caso irão auferir subsídio de alimentação (€ 4,27), por cada dia que frequentem formação.
É de enorme relevo salientar que, ao abrigo do D.L. n.º 357/2007, de 29 de Outubro e em ligação com o Centro de Novas Oportunidades, é possível obter equivalência escolar, de grau correspondente ao Ensino Básico ou Secundário, devendo para o efeito o formando dirigir-se ao Centro de Novas Oportunidades a fim de ser elaborado um diagnóstico ao seu caso em concreto, para serem determinadas as áreas em que se deve formar.
Após essa análise, o formando estará em condições para contactar a n/ empresa no sentido de obter a formação que é exigida e, assim, concluir o Ensino Básico ou Secundário, conforme o caso.
Ao conjunto de vantagens referidas, acresce a vertente legislativa que é, igualmente, bastante importante, senão vejamos:
A entrada em vigor do Código do Trabalho instituiu para as entidades empregadoras, a obrigatoriedade de concretização do dever de formação profissional, conforme disposto no artigo 120.º do Código do Trabalho, o qual prevê o elenco de deveres do empregador, consagrando na alínea d) o dever de formação.
Assim, estipula o Código do Trabalho a obrigação de formação dos trabalhadores na proporção de 10% anualmente, devendo, desde logo, fazer-se a distinção dos trabalhadores afectos a esta questão.
Neste sentido, os trabalhadores efectivos deverão, anualmente, frequentar formação contínua certificada, por período de 35 horas/trabalhador.
Diferente é a situação dos trabalhadores contratados a termo visto que, neste caso, o dever de formação só é exigível para os contratos a termo, cuja duração exceda 6 meses sendo que, em relação à duração da formação destes trabalhadores em específico, a mesma dependerá do período de vínculo laboral, isto é, do tempo de duração do contrato, senão vejamos:
· Contrato com duração inferior a um ano – 1% do Período normal de trabalho.[1]
· Contrato com duração entre um e três anos – 2% do Período normal de trabalho.
· Contrato com duração superior a três anos – 3% do Período normal de trabalho.
É importante salientar que o trabalhador que não frequente formação, durante 3 anos, não tendo sido, portanto, afecto nesse período aos 10% dos trabalhadores, por motivo imputável ao empregador pode, por sua iniciativa e após comunicação à entidade empregadora, com a antecedência de 10 dias, frequentar formação, utilizando para o efeito o crédito de horas que adquiriu.
No que diz respeito às áreas abrangidas pela formação, estas deverão ser fixadas por acordo entre trabalhador e empregador, sendo que na sua falta é estipulado por este último.
No caso das empresas com número de colaboradores igual ou superior a 10, as mesmas deverão obrigatoriamente elaborar um plano de formação anual.
[1] Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.